Departamento Editorial
Este link será brevemente ativado
Tudo Serve
Palestras Notícias Reportagens
Centro Espírita
Educandário Eurípedes
Inst.Popular Humberto de Campos
Creche Gustavo Marcondes
Creche Mãe Luiza
Quarta, 22 de Fevereiro de 2012  
Home Page
Apresentação
Grade de Atividades
Cursos
Palestras
Assistência Espiritual
Preleções Evangélicas
Atendimentos
Casa de Apoio à Vida
Mocidade Espírita
Educação Espírita
Voluntariado
Fale Conosco
Localização
Boletim
Notícias
Eventos
Campanhas
Reportagens
Vídeos
Palestra AO VIVO
Palestras gravadas
Aulas de Espiritismo
Espiritismo
Livros / CDs
Biografias
Mensagens
Calendário
Arte
Grupo de Teatro
   Cativarte
Coral
Vozes do Amanhã
::  Destinação de 6% IR Devido

Como destinar parte do Imposto de Renda devido obras assistenciais

PESSOAS FÍSICAS que declararem o Imposto de Renda em FORMULÁRIO COMPLETO poderão DESTINAR ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) o montante de até 6% do Imposto de Renda Devido.

Dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão, fazendo com que parte do IR recolhido para os cofres da União seja aplicado em projetos sociais de sua cidade.

O prazo para destinação é até o último dia de expediente bancário do ano (em 2011 será 29.12.2011).

Os valores destinados dentro dos limites legais acarretarão na declaração do IR do ano seguinte um AUMENTO do valor da RESTITUIÇÃO DO IR, assim como, REDUCÃO DO IMPOSTO A PAGAR, quando for o caso, SEM RISCO DE RETENÇÃO NA MALHA FINA.

Não perca essa oportunidade de exercer o papel de cidadão, contribuindo com a educação e amparo às crianças e adolescentes da sua cidade.

Clique aqui para ver o folheto explicativo de como destinar 6% do meu Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

© 2003 CEAK Campinas - Todos os direitos reservados. Produzido por Interside